Todo cidadão português que tenha obtido uma decisão judicial proferida por sentença no estrangeiro, precisa requerer o reconhecimento formal dessa decisão junto ao judiciário português, seja em matéria de divórcio, adoção, investigação ou reconhecimento de paternidade. Tal obrigatoriedade se faz necessária em razão daquele país não conceder reconhecimento automático de sentenças estrangeiras.
É indispensável um pedido judicial junto à um Tribunal português com a finalidade de rever e homologar a decisão proferida no exterior e assim transpor para o âmbito jurídico nacional tal decisão.